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Aproveitamento de Estudos

Publicado: Quinta, 24 de Abril de 2025, 14h21 | Última atualização em Quinta, 24 de Julho de 2025, 12h45 | Acessos: 82

1. O que é o Aproveitamento de Estudos:

O Aproveitamento de  Estudos é disciplinado pela Resolução 021/2007 - CONSEPE que em seu artigo 2º menciona que "considera-se aproveitamento de estudos o processo de aceitação, pela UFAM, dos estudos realizados em cursos superiores e de pós-graduação lato stricto sensu, oriundos de instituições de educação superior (IES) estrangeiras, ambos autorizados ou já reconhecidos no Brasil pelo Ministério da Educação - MEC". Desta forma Compete ao coordenador do curso julgar e deferir os processos de aproveitamento de estudos levando em consideração os critérios de densidade (compatibilidade de carga horária); qualidade (identificação do conteúdo programático) e adequação (similaridade dos objetivos das disciplinas).

As solicitações de aproveitamento são feitas apenas pelo Portal eCampus, no período de 1 a 10 de cada mês.

 

2. Quais as modalidades de Aproveitamento de estudos e o que pode ser aproveitado?

Art. 3º O aproveitamento de estudos poderá ser solicitado para os componentes curriculares obrigatórios, eletivos ou optativos. 

Art. 4º O aproveitamento de estudos para componente curricular obrigatório poderá ser feito por meio de:

I - transferência de realização;

II - componente curricular cursado e aprovado em outra IES; e

III - componente curricular cursado e aprovado em outro curso, na UFAM.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou equivalente, assim como os Estágios Curriculares Obrigatórios, não passarão pelo processo de aproveitamento de estudos – via sistema acadêmico - conforme normas contidas nesta Resolução. A matrícula será obrigatória nos respectivos componentes curriculares, cabendo o lançamento das notas como uma disciplina regular.

Art. 5º O aproveitamento de estudos para componente curricular eletivo poderá ser feito por meio de:

I - transferência realização;

II - componente curricular cursado e aprovado em outra IES; e

III - componente curricular cursado e aprovado em outro curso, na UFAM.

Art. 6º O aproveitamento de estudos para componente curricular optativo poderá ser feito por meio de:

I - transferência realização;

II - componente curricular cursado e aprovado em outra IES;

III - componente curricular cursado e aprovado em outro curso, na UFAM; e

VI - atividades institucionais realizadas na UFAM ou em outro órgão.

Art. 7º A transferência de realização é o processo pelo qual o discente pode requerer o aproveitamento de componente curricular cursado e aprovado na UFAM que possui código e nomenclatura idênticas ao do curso de destino nesta instituição.

Art. 8º O aproveitamento para componente curricular obrigatório, eletivo ou optativo é o processo pelo qual o discente pode requerer o aproveitamento de componente curricular cursado e aprovado em outra IES, ou em outro curso na UFAM.

Art. 9º O aproveitamento de atividade institucional realizada na UFAM para componente curricular optativo é o processo pelo qual o discente pode requerer o aproveitamento de atividade concluída e certificada pelo órgão competente durante a vigência do seu curso.

§1º Consideram-se atividades institucionais realizadas na UFAM:

I - Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica:

a) Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC; e

b) Programa de Iniciação Científica - PAIC.

II - Programas de Educação:

a) Programas de Educação Tutorial - PET; e

b) Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde.

III - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:

a)  Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID; e

b)  Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI.

IV - Programas ou Projetos de Extensão:

a) Programa Atividade Curricular de Extensão – PACE;

b) Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX;

c) Programa de Apoio à Realização de Cursos e Eventos – PAREC; e

d) Ligas Acadêmicas.

V - Programa de Monitoria;

VI - outras atividades que sejam regulamentadas pela UFAM.

§2º Consideram-se atividades institucionais realizadas em outro órgão:

I - Estágio não obrigatório;

II - Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica; e

III - outras atividades que tenham relação com o curso de graduação na qual o discente esteja matriculado, desde que regulamentadas pela instituição de origem.

 

3. Da solicitação

Art. 10. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser feita pelo discente via sistema acadêmico vigente, de acordo com o Manual de Aproveitamento de Estudos disponibilizado no site da Proeg.

Art. 11. Na ocasião da solicitação deverão ser anexados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - para componente curricular obrigatório, eletivo ou optativo: histórico escolar do curso de origem, ementa ou plano de ensino; e

II - para as atividades institucionais: certificado emitido pelo órgão competente ou declaração da concedente informando a conclusão do estágio e termo de compromisso de estágio, no caso de estágio não obrigatório.

§1º Os documentos exigidos deverão conter assinatura e carimbo, e ou, verificação eletrônica, assinatura eletrônica qualificada ou outras formas de autenticação.    

§2º Será indeferida a solicitação que não atender às exigências dispostas nesta Resolução, hipótese em que o discente poderá apresentar nova solicitação, desde que cumpridas as exigências.

§3º O discente deverá apresentar o documento original referente à sua solicitação, quando for requerido.

Art. 12. Não são passíveis de aproveitamento os componentes curriculares de origem que:

I - tenham sido reformulados, devido a evolução dos objetivos estabelecidos e do conteúdo ministrado;

II - já tenham sido aproveitados para o curso vigente; e

III - tenham sido cursados concomitantemente em outra IES, exceto quando houver acordo institucional.

Parágrafo único. Caracteriza-se a concomitância quando a matrícula institucional do aluno estiver ativa em dois cursos, simultaneamente.

 

Caso o aluno tenha alguma dúvida de como realizar o Aproveitamento de Estudos pode utilizar o Manual para Solicitação de Aproveitamento de Estudos na UFAM.

 

Acesse o Manual para Solicitação de Aproveitamento de Estudos na UFAM pelo link: 

Manual de Aproveitamento de Estudos

 

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