Estágio de Graduação - Curso de Ciências Contábeis
1. O que é o Estágio de Graduação:
De acordo com a Lei, o estágio no ensino de graduação é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, acompanhado pelo professor orientador e por supervisor da parte concedente. Exitem dois tipos de Estágio: O estágio supervisionado (obrigatório) e o Estágio não-obrigatório.
1.1 Estágio Curricular Supervisionado:
O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório devendo ser desenvolvido em ambiente comum de trabalho sob a supervisão de professor-orientador ou técnico da área do conhecimento do estágio a fim de que o estagiário possa absorver o máximo de conhecimentos sobre a atividade profissional, bem como vivencie o cotidiano das relações de trabalho. O estágio é componente direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados e inerentes ao perfil idealizado para o egresso.
As atividades do processo de estágio curricular supervisionado estão regulamentadas na Universidade Federal do Amazonas – UFAM pela Resolução 067/2011 – CEG-CONSEPE que de acordo com seu Artigo 4º, o estágio poderá ser realizado em Instituição Pública ou Privada; escritórios de profissionais liberais devidamente registrado em seus respectivos conselhos; instituições de ensino; setores da Universidade Federal do Amazonas; Organizações Não governamentais, desde que desenvolvam atividades condizentes com o aprendizado do acadêmico, conceituados como campo de estágio.
O estágio curricular (obrigatório) é coordenado na UFAM pela Coordenação Geral de Estágios composta pelo Departamento de Programas Acadêmicos (DPA), e no Departamento de Contabilidade por um Coordenador de Estágios devidamente indicado pelo colegiado do curso, e suas diretrizes são a Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes (Apêndice C).
1.2 Estágio não-obrigatório:
Segundo o Regulamento de Estágio da UFAM, em atenção à Lei nº 11.788 de 25/09/2008 e a Resolução CNE/CES n°. 001/2024, combinado ainda com a Resolução 067/2011 da UFAM, o Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, servindo para complementar a formação acadêmico-profissional, desde que não prejudique suas atividades acadêmicas.
- As atividades de estágio não obrigatório, não deverão coincidir com os horários das disciplinas que estejam sendo cursadas pelo aluno; e
- A carga horária desenvolvida pelos acadêmicos nos estágios não obrigatórios poderá ser aproveitada como créditos optativos ou como atividades complementares, desde que definido no projeto pedagógico do curso.
2. Para saber mais sobre os Estágio de graduação acesse:
SITE DE ESTÁGIOS DA UFAM |